Contrato de renting: conheça as responsabilidades de cada parte

    Fornecedor, locadora e cliente são as três partes de um contrato de renting, tendo papéis e responsabilidades distintas mas complementares. Conhecer as competências de cada uma delas é essencial para tornar cada contrato de renting num mecanismo bem oleado.

    Um contrato de renting é muito mais do que um simples documento que os intervenientes assinam como reconhecimento das condições apresentadas. De facto, num contrato de renting existem três participantes envolvidos: o cliente, a locadora e o fornecedor de equipamento. Estes funcionam como três peças de um puzzle devidamente equilibrado, no qual nenhuma delas pode faltar – nem falhar.

    Para quem não está habituado a estas lides, pode ser relativamente fácil confundir o papel e as responsabilidades de cada uma das partes interessadas. Tentemos então esclarecer e clarificar o papel que cada uma desempenha nesta relação tripartida.

     

    Fornecedor: muito mais do que equipar

    Começando pelo fornecedor, as suas competências num contrato de renting vão muito além do simples ato de fornecer um equipamento. Por exemplo, cabe ao fornecedor o papel de analisar as necessidades do cliente e de sugerir qual o equipamento que melhor poderá dar resposta a cada caso concreto. Este aspeto é mais importante do que aparenta ser. Ninguém, a não ser o próprio fornecedor, conhecerá tão bem a sua oferta e as características de cada solução. Quanto mais completa for a descrição das necessidades por parte do cliente mais acertada será a solução recomendada.

    Cabe também ao fornecedor fazer a entrega e a instalação do equipamento no local solicitado pelo cliente. Este é outro aspeto fundamental, pois o transporte e manuseio de determinados equipamentos requer cuidados especiais que só o próprio fornecedor conhece, seguindo-se assim as melhores práticas recomendadas até ao momento em que o cliente recebe o que pediu nas suas instalações.

    Ultrapassada esta fase, o fornecedor dá a necessária formação inicial ao cliente sobre como utilizar o equipamento, esclarece ainda quaisquer dúvidas sobre o funcionamento sempre que tal seja necessário. Não menos importante, e numa lógica de seguimento, é também o fornecedor quem presta o apoio técnico, quem faz a manutenção dos equipamentos e quem fornece os consumíveis – sendo que neste caso deverá ser assinado um contrato entre o cliente e o fornecedor a definir as condições destes serviços em particular.

     

    Locadora: muito mais do que alugar

    Avançado para a locadora, cabe-lhe muito mais do que simplesmente ceder o direito de utilização temporária do bem. Efetivamente, a locadora não é apenas quem compra o equipamento a pronto ao fornecedor, tornando-se assim a efetiva proprietária do mesmo, e depois o aluga ao cliente em troca de rendas previamente acordadas.

    De facto, a locadora é também responsável pela análise do score e do risco do cliente, e pela aprovação de um montante máximo para financiamento. Este é um papel de enorme relevância, já que permite ao cliente perceber até onde pode ir financeiramente.

    O renting é uma solução perfeita para as empresas poderem usufruir dos melhores e mais indicados equipamentos sem necessidade de qualquer desembolso inicial, mantendo-se capitalizadas para outras necessidades. Mas, obviamente, não se devem sujeitar a uma asfixia financeira mensal. Convém por isso que o cliente conheça o seu teto máximo permitido. É aqui que a locadora ganha um papel de destaque e até de confiança. Afinal de contas, é do interesse de todas as partes que as coisas corram bem e sem sobressaltos.

     

    Cliente: muito mais do que usufruir

    Por fim, mas não menos importante, surge então o cliente. A esta parte do contrato de renting cabe o total usufruto do equipamento tal como se fosse seu, pelo que o deve cuidar e manter como se fosse da sua propriedade. No final do contrato, que no renting de equipamentos pode ser tipicamente ao fim de 12 meses a 7 anos, cabe ao cliente a responsabilidade da devolução do equipamento à locadora – a efetiva proprietária do equipamento, relembre-se a propósito.

    Nesta fase, o cliente pode contactar o fornecedor ou a locadora para receber uma nova proposta de renting, caso precise de atualizar os seus equipamentos substituindo-os por tecnologia nova e mais capaz. Esta possibilidade representa uma mais-valia competitiva de enorme importância, permitindo-lhe manter os índices de inovação em alta – e sempre com a vantagem fiscal de poder deduzir os custos com o renting em sedes de IRC e de IVA.

     

    Três partes de uma história de sucesso

    Como vê, num contrato de renting estão bem claras e definidas as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas: fornecedor, locadora e cliente. Assumir estas obrigações e respeitar os direitos e responsabilidades de cada uma é meio caminho andado para que o contrato decorra com maior tranquilidade e de um modo mais benéfico para todos os interessados.

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    Publicado em renting de equipamentos